05/03/2010  

Serviço privatizado
Ampla é condenada a indenizar por constante interrupção de energia elétrica

A empresa de energia Ampla foi condenada pela justiça a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, Rita de Cássia Guimarães Moraes por constante interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência.

De acordo com Rita de Cássia, entre os dias 8 e 14 de setembro de 2003, ela sofreu o corte de fornecimento de energia elétrica em sua casa, sendo o mesmo restabelecido somente após uma semana, apesar das várias reclamações protocoladas por ela e vizinhos.

Os cortes continuaram, até 30 de novembro do mesmo ano, com interrupções que levavam até quatro dias para o restabelecimento, mesmo estando ela em dia com o pagamento de suas contas. Ela disse ainda no processo que neste período o marido teve câncer e foi submetido a uma cirurgia de alto risco, necessitando assim de cuidados especiais no pós-operatório, o que não foi totalmente atendido devido à má prestação do serviço pela ré. O problema só foi resolvido quando prepostos da empresa estiveram no local e trocaram o disjuntor que causava a queda da energia elétrica na vizinhança.

O juízo da 7ª Vara Cível de São Gonçalo condenou a Ampla ao pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, mas o desembargador relator reduziu o valor para R$ 6 mil pois, segundo ele, o mesmo foi fixado em demasia, apesar da responsabilidade objetiva da ré.

“Na qualidade de prestadora de serviços, a requerida deve zelar pela qualidade dos mesmos, realizando toda a manutenção necessária a permitir que seus equipamentos estejam sempre em plenas condições de uso, efetuando, se for o caso, as substituições daqueles que apresentem qualquer defeito, com escopo de prestar sempre um serviço de qualidade, ainda mais em se tratando de serviço essencial”, afirmou o desembargador Miguel Angelo.

Página inicial
Receba toda semana
os boletins do Alerta Rio

Nome


email
 
Partido Vivo Vermelho
CTB CSC
UJS UNEGRO
UBM CebraPaz
 
ALERTA RIO - PCdoBRJ
Lgo. São francisco 34/11º - Centro - CEP:20051-070
Tel.:3970-5185 - email: comunicacao@pcdobrj.org.br
 
.