12/05/2010  

Rio 2016
Lula cria a Autoridade Pública Olímpica

O presidente Lula, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, assinaram no dia 12 o Protocolo de Intenções que constitui a Autoridade Pública Olímpica (APO), um consórcio público interfederativo, formado pelo Brasil, governo do Estado e a Prefeitura da cidade do Rio.

O presidente também assinou a medida provisória (MP) que autoriza a União a integrar o consórcio a ser criado. O ministro do Esporte, Orlando Silva, frisou que os Jogos Olímpicos são um evento datado, que tem dia e hora pra começar. "A preocupação é criar mecanismos que possam simplificar alguns contratos, agilizar a contratação de alguns serviços para que nós possamos cumprir o calendário, que é muito rigoroso. Esses mecanismos vão atender apenas projetos olímpicos, um conjunto de projetos que tenha impacto direto na preparação dos Jogos".

Lula assinou ainda outra MP que cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – Brasil 2016. Segundo o ministro, a função dessa empresa pública é ser uma espécie de braço executivo do consórcio. "O consórcio tem o papel, sobretudo, de coordenação das ações de governos, a chancela dos projetos, que devem estar de acordo com o Comitê Olímpico Internacional e com os compromissos do Brasil, e a execução de obras e serviços, que é feita por essa empresa."

As medidas compõem um conjunto de compromissos assumidos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) durante o processo de candidatura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O Protocolo de Intenções precisa ser ratificado pelos poderes legislativos das três esferas da federação. Após a ratificação legal de cada um dos legislativos, o protocolo será convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público. “Esse protocolo será examinado pela Câmara Municipal da cidade do Rio, pela Assembleia Legislativa do estado e pelo Congresso Nacional. Após a ratificação de pelo menos dois dos três entes, o consórcio se instala plenamente”, acrescentou Orlando Silva.

O Consórcio Público será regido pela medida provisória (MP) que autoriza a União a participar da APO e pela Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos).

O que é a Autoridade Pública Olímpica

A criação da APO é uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao COI durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O objetivo, entre outros, é a coordenação de ações governamentais para o planejamento e a entrega das obras e dos serviços necessários à realização dos Jogos.

Os órgãos de decisão da APO serão o Conselho Público Olímpico, a Presidência do Consórcio, o Conselho de Governança, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. A escolha e a nomeação da presidência da APO serão feitas pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

Página inicial
Receba toda semana
os boletins do Alerta Rio

Nome


email
 
Partido Vivo Vermelho
CTB FMG
UJS UNEGRO
UBM CebraPaz
 
ALERTA RIO - PCdoBRJ
Lgo. São francisco 34/11º - Centro - CEP:20051-070
Tel.:3970-5185 - email: comunicacao@pcdobrj.org.br
 
.