08/01/2010  

Baixada Fluminense
Justiça confirma que Miguel Couto fica com Nova Iguaçu

O Tribunal de Justiça do Rio confirmou a inconstitucionalidade da Lei estadual 2288/94, que permitida a alteração do bairro de Miguel Couto para Belford Roxo. A briga judicial foi iniciada no ano passado, entre Nova Iguaçu, administrada pelo prefeito Lindberg Farias (PT), e Alcides Rolim (PT), de Belford Roxo.

Desde a semana passada, quando o prefeito de Belford Roxo resolveu ocupar o bairro com equipes de trânsito, de coleta de lixo e de obras, os moradores ficaram confusos e apreensivos com a possibilidade de mudar de município.

Segundo Lindberg, “essa foi uma batalha de três dias, totalmente dispensável. Eu sempre soube que o bairro era de Nova Iguaçu e que para qualquer mudança os moradores teriam que ser consultados. Só posso dizer que o prefeito vizinho “pagou mico”, resumiu Lindberg.

O prefeito de Nova Iguaçu esteve na praça central de Miguel Couto para parabenizar os moradores pelo abaixo-assinado. Em apenas cinco dias, foram colhidas 15 mil assinaturas a favor da permanência em Nova Iguaçu.

Novos investimentos

O prefeito aproveitou para anunciar que a parte do bairro que não tinha sido contemplada na primeira fase de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), agora receberá investimentos. São obras de saneamento e infraestrutura urbana em Figueira e Geneciano, com recursos federais e também do governo estadual. “Vou trazer as autoridades aqui para anunciar as obras, será uma surpresa aos moradores que não acreditavam que seriam beneficiados”, declarou. O prefeito contou que essas obras, já feitas em parte de Miguel Couto, resgataram a auto-estima dos moradores e por isso o esforço em permanecer em Nova Iguaçu. 

Alteração não autorizada

A tentativa do prefeito de Belford Roxo de alterar os limites territoriais com o município de Nova Iguaçu foi de encontro a uma determinação do Poder Judiciário de 1995. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a modificação dos limites entre os referidos municípios dependia de prévia consulta à população local. A decisão ratificou que Miguel Couto pertence ao território do município de Nova Iguaçu.
A Lei estadual 2288/94, que incluiu o bairro de Miguel Couto no Município de Belford Roxo, foi declarada inconstitucional.

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