10/02/2010  

Transporte
STF confirma passe-livre para portador de doença congênita no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 9, a manutenção do passe-livre nos ônibus para menores portadores de doença congênita. A ação foi ajuizada pelo município do Rio e a Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula.
 
O passe livre foi concedido pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro em janeiro de 2005. A decisão do juiz foi uma tutela antecipada, ou seja, o pedido da representante do menor foi concedido antes que se julgasse o caso em definitivo.
Pela decisão de primeira instância, o município do Rio de Janeiro deve fornecer ao autor do pedido “documento necessário para locomover-se até o local de seu tratamento e, pelo tempo e número de vezes necessárias à realização do seu tratamento de saúde”. O entendimento de primeira instância foi firmado com base em leis municipais.

Destrancamento

A decisão mantém o entendimento do ministro Nelson Jobim (aposentado) que, em janeiro de 2006, já havia negado o pedido feito pelo município e pela fundação.

O processo que o município do Rio e a fundação pretendem fazer chegar ao Supremo é chamado recurso extraordinário. Ele acabou não sendo enviado à Corte por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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